As «Leis Jacobinas». Estudo e transcrição
DOI:
https://doi.org/10.4000/medievalista.636Palavras-chave:
Poder secular, relações Igreja-Estado, iberdades eclesiásticas, direito romano, Bártolo de SassoferratoResumo
Como noutros reinos da cristandade, também o rei português, recorrendo tanto à fundamentação teológica como ao direito romano, considerava ser seu direito e dever exercer jurisdição sobre muitos casos que o clero tinha como exclusivamente seus. Apresentamos um breve comentário às chamadas “Leis Jacobinas” (Nov. 1418-Dez. 1419), simultaneamente testemunho e acelerador da polémica entre o poder régio e a Igreja nos finais da Idade Média. Publicamos também uma releitura de um dos três lados das “Leis Jacobinas”.
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