Carta "Por se assim é"… Breves notas
DOI:
https://doi.org/10.4000/medievalista.5214Resumen
No reinado de D. Afonso V, vários momentos históricos reflectiram–se directamente em campos tão inesperados como a diplomática régia e o funcionamento de alguns domínios da administração, nomeadamente no Desembargo e na Chancelaria. Os momentos são expressamente mencionados nos documentos: “perdoança jeerall per nos fecta por Refromar despoboaçam de nossas terras”, batalha de Alfarrobeira, tomada de Arzila. A tipologia documental dominante na chancelaria é o perdão. O perdão é uma acção de graça em matéria de justiça. Não apaga um acto punível, como a amnistia, antes anula a penalização. A matéria de graça, por definição, reservada ao rei no seu acto inicial, que pode ser a dada de ofícios, de restituição de fama, de levantamento parcial de tempo de degredo, de legitimação e outros –, uma vez atribuída, passava a obedecer à lei, passava a ser inteiramente tratada como matéria de justiça, isto é, cessava a possibilidade de se aplicar qualquer discricionariedade e consequentemente garantiam-se os direitos e legítimas expectativas de terceiros. É o que está espelhado no texto de uma legitimação feita por D. Duarte: “por ela não seja feito prejuízo a alguns herdeiros lídimos se os aí há, ou a quaisquer pessoas que algum direito hajam nas ditas coisas”. Preocupação semelhante é a de D. Afonso V quando, em 1454, manda que Gomes Eanes de Zurara substitua Fernão Lopes, que fora escrivão da puridade do Infante D. Fernando, e “guardador de nossas esprituras do tombo que estam no castelo” porque estava “velho e flaco”, o qual “huse do dicto ofiçio e guarde a nos nosso serujço e ao pouco seu direito.
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